sexta-feira, 10 julho , 2026

Processo deve “voltar logo” ao fórum

Angelica Brunatto
Tubarão

O pedido de um membro do PMDB de Tubarão para a anulação da convenção que escolheu Edinho Bez como candidato a prefeito de Tubarão, por aclamação, poderá voltar logo ao fórum. Ele foi retirado pelo autor José dos Passos Bittencourt na última sexta-feira com um único objetivo: estratégia.

O processo não está parado. Apenas foi retirado em carga, para que a defesa, no caso o partido, não tivesse acesso ao documento. Desta forma, nenhuma notificação foi entregue. “Oficialmente, eles não sabem do processo”, explica o advogado de José, Henrique Werner Corrêa.

Quando o processo estiver novamente disponível, a decisão será do juiz da 2ª vara cível. Mas enquanto isso, Edinho e os demais candidatos começam a trabalhar, efetivamente, em suas campanhas.
A Cidade Azul contará neste pleito com quatro candidatos a prefeito. O quadro foi praticamente definido na última hora: na noite de sábado.
O único partido que decidiu os candidatos com antecedência foi o PT, que concorrerá com chapa única, com Olavio Falchetti e Akilson Machado.

Edinho Bez foi escolhido por aclamação, mesmo que a cartilha do PMDB pregue que a escolha deva ser feita por voto secreto, e, junto a ele, Deka May (PP) estará como vice.
Na noite de sábado, último dia das convenções, confirme rege a lei, também ficou definido que Pepê Collaço (PSD) concorrerá à majoritária e terá como vice Edson Fogaça (PPS).
Carlos Stüpp (PSDB), que esperava a decisão dos demais partidos, também concorrerá e terá como vice Estêner Soratto (PSDB).

Documentos necessários e propaganda eleitoral

O prazo para que os partidos políticos e coligações entreguem o requerimento de registro de candidatos para as eleições deste ano termina às 19 horas desta quinta-feira. Conforme a lei eleitoral, para que o registro possa ser feito, há uma série de documentos que deve ser entregue.

Entre eles, está uma cópia da ata em livro aberto e rubricado pela justiça eleitoral das convenções que ocorreram entre 10 e 30 do mês passado. Também é necessária uma autorização do candidato por escrito, uma prova da filiação partidária, declaração de bens assinada pelo concorrente e uma cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral.

Também é necessário entregar uma certidão de quitação eleitoral, certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da justiça eleitoral, federal e estadual, fotografia do candidato e ainda as propostas defendidas.
A propaganda eleitoral é permitida a partir da próxima sexta-feira. A partir de então, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas, e fazer propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

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